Vamos ao que interessa: Como pago meus impostos no poker?

Antes de começar, deixo um desabafo... Como é difícil manter a regularidade aqui nas postagens... 

Mal comecei, e já passou um belo tempo entre uma e outra 😅

Mas, aproveitando esta situação, algo que não podemos deixar irregular é o pagamento de impostos.

Dizer que no Brasil a carga tributária é enorme, nem precisamos né?! (E isso não tem nada a ver com a politica atual, ou a anterior, ou a anterior da anterior.... Todos sabemos que isso já vem de décadas, ou até centenas de anos, infelizmente).

Pois bem. Hoje, infelizmente, (ainda) não temos uma legislação específica para o nosso esporte 😑... Com isso, a pergunta que mais me fazem é: "Pow, se não tem na lei, eu preciso pagar imposto mesmo?", e a resposta é: SIM!

Tá, dai agora a pergunta que vem na cabeça é: "Beleza então, e como eu pago então, já que não tem nada sobre o poker?"

A partir daqui que começa a importância de nós, os contadores, na vida do jogador e também do empreendedor do poker. 

Se você é um empreendedor, ou seja, tem um clube de poker por exemplo, é um pouco mais "fácil" a questão do imposto, pois no geral, é uma empresa, que atuará promovendo os torneios e também terá ali uma lanchonete interna, com vendas de produtos, etc. Geralmente, será um CNPJ enquadrado no Simples Nacional, mas o papel do contador é estar acompanhando pois em muitos casos, por conta do faturamento e da operação, terá a necessidade de alteração na forma de tributação da empresa.

Agora, se você é jogador, temos algumas coisas a analisar.

A primeira é analisar e entender a forma que o jogador atua, ou seja, online, live, ou os dois. A partir dai, analisamos a melhor forma e mais justa de tributar os valores, considerando tudo, desde buy-in até forma de saque/recebimento das premiações.

"Ah contador, mas o jogador de poker pode ter CNPJ?" A resposta é sim, PORÉM, em alguns casos, as séries e clubes não pagam a premiação no CNPJ, só efetuam o pagamento em conta no CPF, e não estão errados.

Levando tudo isso em consideração, vamos traçar o melhor cenário para o jogador, aproveitando onde der para receber pelo CNPJ, e analisando os recebimentos no CPF, para deixar a vida tributária do jogador mais tranquila (ou menos pesada 😅).

Basicamente, no CNPJ, o jogador pagará de imposto inicialmente em torno de 6% sobre as premiações. Quando vamos para o CPF, entramos na tabela de Imposto de Renda, na regra geral, onde o imposto varia de 0% até 27,5% sobre os valores. Mas, engana-se quando o jogador pensa que é simplesmente pegar o valor de saque, ou premiação, e calcular 27,5% de imposto por exemplo. Temos que considerar algumas deduções para chegarmos ao número final.

Um exemplo prático é: Vamos considerar que o jogador sacou R$ 3.000,00 no mês. Não podemos pegar este valor e já calcular 15% por exemplo, que daria R$ 450,00. Neste caso, aproveitando deduções, o imposto ficará em R$ 13,20 😃. E dependendo da situação, da análise, o jogador não pagará nada no mês.

Com isso, quero dizer que nós, contadores, devemos sempre ter a ciência de que podemos ser muito mais do que "geradores de guias de impostos", podemos e devemos ser o maior parceiro do jogador e do empreendedor em sua caminhada.

Bora lá galera! 

GL all!!!!!!

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Estou na área contábil desde 2008 e no poker desde 2010. Unindo paixões, para estar ao lado de JOGADORES e EMPRESAS
Comentários (5)

Tema importante , no meu caso eu abri um MEI

1 respostas

Salve!!! Boa!! Parabéns por já se preocupar com isso. O MEI é uma forma de regularizar, porém deve-se ter a atenção ao rendimento anual e também à atividade que foi colocada neste CNPJ, pensando no "casamento" das informações, por exemplo, de onde veio o valor, e etc... 

Muito bom esse tema, uma dúvida. É correto pagar o imposto apenas na virada do ano baseado no montante total retido na conta ?

2 respostas

Opa!!! Dá pra fazer uma vez ao ano? Dá sim, mas o ideal é analisar mês a mês. Pois, podem ter meses do ano em que o imposto deveria ter sido pago naquele mês, e não foi. "Ah, mas paguei lá na declaração anual".. Mesmo desta forma, pode abrir brecha para a Receita quem sabe cobrar juros por não ter pago na época certa. É bemmm difícil isso acontecer, mas nada é impossível kkkk. Mas até pensando na gestão do $$. Pagando mês a mês o jogador já consegue ter um controle maior. E isso tudo é na pessoa física, se for na jurídica, ai não tem opção, tem que ser mês a mês.

Muito bom!! Obrigado pela resposta.

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