Secretaria de Prêmios e Apostas contabiliza 64 solicitações de licenças para operar apostas online
Termina hoje o prazo de pedido de outorga na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para casas de apostas que querem operar no Brasil a partir de janeiro de 2025. Ao todo, 64 empresas já fizeram o cadastro, sendo que 42 formalizaram o pedido após a portaria publicada em 31 de julho pelo Ministério da Fazenda.
As novas adesões são acompanhadas em tempo real através de um Sistema de Gestão de Apostas, e os próximos passos geram expectativa no setor. Após as publicações regulatórias, empresas se preparam para lançamentos abrangentes. De acordo com os dados do sistema, mesmo antes da publicação da portaria já havia o registro de funcionamento no país, sendo a primeira em 26 de maio.
De acordo com as informações da Fazenda, as operadoras que forem aprovadas receberão a confirmação até o dia 18 de novembro. Depois disso, há o prazo de um mês para o pagamento de R$ 30 milhões da outorga, válida por cinco anos. A regulamentação ainda deixa estabelecidas novas regras de recolhimento de impostos.
A partir de janeiro haverá cobrança de 12% sobre o chamado GGR, valores apostados menos os prêmios pagos. Os apostadores também serão taxados em 15% no caso de prêmios superiores a R$ 2,2 mil.
Restrições com cartões de crédito
Régis Dudena, Secretário da Pasta, detalhou algumas restrições para formas de pagamento. O uso de cartões de crédito é proibido. Além disso, Dudena afirmou que as regras criam requisitos para conhecer os beneficiários finais das operadoras. O Secretário também destacou a cobrança em torno da responsabilidade com a saúde mental dos apostadores com relação a publicidades acessíveis a públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
Outras Regras
O texto autorizado em julho exige que todos os jogos precisar mostrar visivelmente ao usuário o fator de multiplicação. O objetivo é de que antes que o usuário efetive a aposta ela já esteja informado sobre o valor de pagamento. Depois disso, a tabela não pode ser alterada. As plataformas ainda têm a obrigação de pagar no mínimo 85% em prêmios em relação ao montante arrecadado. Em um exemplo simples: se a operadora arrecada R$ 100 mil, R$ 85 mil devem ser prêmios.